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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 10.073 de 18 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XXII - direitos dos índios, incluído o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas; e (...)" (NR) "Art. 2º (...)

II

(...)

b

(...) 2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete; (...)

d

(...) 4. Diretoria de Ensino e Pesquisa; e (...)

h

(...) 2. Diretoria de Administração e Logística; 3. Diretoria de Operações; 4. Diretoria de Inteligência; 5. Corregedoria-Geral; 6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e 7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (...)

III

(...) h) Conselho Nacional de Imigração;

i

Conselho Nacional de Arquivos; e

j

Conselho Nacional de Política Indigenista; e IV - entidades vinculadas:

a

Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b

Fundação Nacional do Índio - Funai." (NR) "Art. 7º (...) VII - coordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;

VIII

acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados do Ministério; e

IX

apoiar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo federal, no âmbito do Ministério, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 ." (NR) " Art. 19 Ao Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete: (...)" (NR) "Art. 20 (...) IX - executar ações relativas à gestão de ativos objeto de apreensão e perdimento, em favor da União, oriundos da prática de crimes; (...) XI - estimular estudos, pesquisas e avaliações sobre a oferta de drogas lícitas e ilícitas, suas causas e suas consequências." (NR) "Art. 21 (...) I - administrar os bens e direitos provenientes de apreensão e perdimento, oriundos da prática de crime, em favor da União;

II

realizar e promover a regularização e a alienação de bens com perdimento decretado em favor da União ou em caráter cautelar, a pedido do Poder Judiciário, e, quando for caso, a apropriação de valores destinados à capitalização do Fundo Nacional Antidrogas; (...) IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e as polícias, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, a constrição e a indisponibilidade de bens, direitos e valores, além de realizar o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, por meio de sistema informatizado de gestão; (...)

X

assessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas nos assuntos referentes ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e apresentar propostas para sua implementação e seu fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações, a recuperação de ativos e a integração de políticas públicas, no âmbito de suas competências; e

XI

desenvolver e coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual e do planejamento estratégico institucional no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas." (NR) "Art. 25 (...) II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública;

III

participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas;

IV

disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública; e

V

coletar, analisar, atualizar, sistematizar, integrar e interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública." (NR) " Art. 27 À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete: (...) II - promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública; (...) V - produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública; e

VI

disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública." (NR) "Art. 28 (...) III - propor e desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, ações de capacitação, formação e nivelamento destinados aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública; (...) VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas." (NR) "Art. 31 (...) V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública e com outros órgãos e instituições, no País ou no exterior; (...) " (NR) " Art. 47 À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no § 2º do art. 144 da Constituição , no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 , e, especificamente: (...) IV - planejar, coordenar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;

V

realizar levantamentos de locais, boletins de ocorrências, perícias de trânsito, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos, além de investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

VI

assegurar a livre circulação nas rodovias e estradas federais, especialmente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas; (...) X - credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis;

XI

planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente; e

XII

lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 ." (NR) "Art. 48 (...) I - gestão de estruturas vinculadas ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal e articulação para o alinhamento das ações das demais Diretorias, Superintendências e instâncias colegiadas da instituição; (...) V - governança, análise técnica, instrução processual, integridade, transparência, ouvidoria, acesso à informação, orientação à gestão, comunicação social, formação e qualificação profissional, ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

VI

padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal;

VII

controle interno, orientação técnica e acompanhamento da elaboração da prestação de contas anual, do relatório de gestão e das recomendações e das determinações oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos de controle externo;

VIII

análises e avaliações para verificação do desempenho da gestão e gestão de riscos e a recomendação da adoção de medidas de mitigação de riscos com caráter preventivo e corretivo; e

IX

interação com outros órgãos e entidades públicos, por meio do desenvolvimento de intercâmbio de informações, de ações conjuntas e integradas." (NR) " Art. 49 À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I

relacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação de custos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo; (...) IV - pactuação e execução descentralizada de convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres; (...) XI - implementação das diretrizes nacionais para as ações de administração e logística; e

XII

gestão, fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos." (NR) "Art. 50 (...) II - competência das autoridades de trânsito nas Superintendências e exercer, em âmbito nacional, os poderes de autoridade de trânsito cabíveis à Polícia Rodoviária Federal; (...) V - credenciamento de empresas de escoltas de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis, recolhimento, remoção, guarda e leilão de veículos e animais; (...) VII - auxílio às demais instituições de segurança pública na prevenção e no enfrentamento ao crime, no âmbito de competência da Polícia Rodoviária Federal; e

VIII

implementação das diretrizes nacionais para as ações operacionais em consonância com o plano plurianual e o plano estratégico da Polícia Rodoviária Federal." (NR) " Art. 50-A À Diretoria de Inteligência compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I

inteligência, como unidade central de inteligência da Polícia Rodoviária Federal;

II

representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais; e

III

assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório." (NR) " Art. 50-B À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete:

I

o acompanhamento e o monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II

a instauração, a análise e a instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;

III

a articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública; e

IV

implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientação do órgão central Sistema de Correição do Poder Executivo Federal." (NR) " Art. 50-C À Diretoria de Gestão de Pessoas compete as atividades de:

I

relacionamento com o sistema federal de recursos humanos;

II

gestão de pessoas e legislação de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, com orientação ao cumprimento e à aplicação das normas superiores relacionadas com a área de gestão de pessoas;

III

gestão da força de trabalho e definição do quadro de lotação de servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;

IV

organização e realização de concurso público para a Polícia Rodoviária Federal;

V

concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores; e

VI

atenção à saúde integral dos servidores." (NR) " Art. 50-D À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete as atividades de:

I

tecnologia da informação e comunicações, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;

II

relacionamento com os sistemas e as instâncias federais de tecnologia da informação e comunicação;

III

cooperação técnica de compartilhamento de dados, sistemas e aprimoramento tecnológico; e

IV

análise de riscos relativos à área de tecnologia da informação e comunicação, em decorrência de ameaças internas, externas e de outros fatores relacionados à garantia de disponibilidade de serviços e sistemas." (NR) " Art. 53 Ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019. " (NR) " Art. 54 Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019 ." (NR) " Art. 59 Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 ." (NR) " Art. 60 Ao Conselho Nacional de Imigração cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 ." (NR) " Art. 60-A Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.593, de 17 de dezembro de 2015 ." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG a) CARGOS EM COMISSÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME (a) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 2 7,68 DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.3 2,10 2 4,20 DAS 102.2 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 7 17,99 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (b) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 4 20,16 DAS 101.3 2,10 2 4,20 DAS 101.2 1,27 1 1,27 DAS 101.1 1,00 1 1,00 DAS 103.4 3,84 2 7,68 SUBTOTAL 10 34,31 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 3 16,32 b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME (a) QTD. VALOR TOTAL FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 SUBTOTAL 2 2,02 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (c) QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 17 39,10 FCPE 101.3 1,26 20 25,20 FCPE 101.2 0,76 55 41,80 FCPE 101.1 0,60 188 112,80 SUBTOTAL 280 218,90 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 278 216,88 c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME (a) QTD. VALOR TOTAL FG-3 0,12 5 0,60 SUBTOTAL 5 0,60 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (b) QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,20 3 0,60 FG-2 0,15 2 0,30 SUBTOTAL 5 0,90 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 0 0,30 ANEXO II SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORE - DAS EXTINTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FCPE SUBSTITUÍDA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 TOTAL 1 2,30 b) DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO EXTINTO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 TOTAL 1 3,84 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG 6 Assessor Especial DAS 102.5 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 Coordenação-Geral de Integridade e Riscos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Controle Interno 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento do Processo Legislativo na Câmara dos Deputados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Penal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Atos Normativos em Matéria Cível 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 5 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 3 FG-2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 3 Assessor DAS 102.4 3 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 5 FG-2 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 14 FG-3 1 FG-2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 3 FG-3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 5 FG-2 Coordenação-Geral de Contabilidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Sistemas e Informação de Dados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de Tecnologia da Informação e Comunicação para Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Contencioso Judicial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor FCPE 102.4 2 FG-3 1 Gerente de Projetos DAS 103.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Diretor Adjunto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Política Migratória 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Núcleo Regional 3 Chefe FG-3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Imigração Laboral 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 3 FG-2 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo DAS 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Articulação e Relações Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Projetos, Formalização e Fiscalização 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento de Ativos Apreendidos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Políticas Públicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Pesquisa e Formação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Transparência e Controle 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Diretor Adjunto DAS 101.4 1 Gerente de Projetos DAS 103.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Políticas para a Sociedade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas para os Profissionais de Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral do SINESP 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Estatística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Transferências Fundo-a- Fundo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Pesquisa Aplicada 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Ensino 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 FG-2 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Planejamento Operacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Operações Integradas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral Fronteiras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação Regional 3 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Contrainteligência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Integração do Subsistema 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Unidades Descentralizadas 1 Chefe FG-2 DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 Assessoria de Assuntos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Assessoria de Gestão de Riscos 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação-Geral da Escola Nacional de Serviços Penais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais 1 Ouvidor DAS 101.4 2 FG-3 Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional 1 Corregedor-Geral DAS 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 4 FG-3 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 6 FG-3 Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Licitação de Obras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 FG-3 Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 5 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 FG-3 DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL 1 Diretor DAS 101.5 2 FG-3 Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Diretorias das Penitenciárias Federais 5 Diretor FCPE 101.4 Divisão 10 Chefe FCPE 101.2 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Serviço 10 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 Assessor de Controle Interno DAS 102.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 FG-2 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Serviço 7 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Polícia de Imigração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 1 FG-2 Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 1 FG-2 4 FG-3 Coordenação-Geral de Cooperação Internacional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 2 FG-2 1 FG-3 Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas e Facções Criminosas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 1 FG-2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Polícia Fazendária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Defesa Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL 1 Corregedor-Geral DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 1 FG-2 Coordenação-Geral de Polícia Judiciária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 6 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 1 FG-2 Academia Nacional de Polícia 1 Diretor DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 11 FG-2 1 FG-3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 9 FG-2 1 FG-3 Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 1 FG-2 Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro 1 Superintendente Regional DAS 101.4 Delegacia Regional 2 Delegado Regional DAS 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional DAS 101.1 24 FG-2 35 FG-3 Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo 1 Superintendente Regional DAS 101.4 Delegacia Regional 2 Delegado Regional DAS 101.1 Corregedoria Regional 1 Corregedor Regional DAS 101.1 34 FG-2 52 FG-3 Superintendência Regional de Polícia Federal 25 Superintendente Regional DAS 101.3 Delegacia Regional 51 Delegado Regional DAS 101.1 Corregedoria Regional 25 Corregedor Regional DAS 101.1 143 FG-2 472 FG-3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Gabinete 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Estratégia Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Análise Técnica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Controle Interno 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Comunicação Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão Operacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Segurança Viária 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Operações Especializadas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 1 FG-1 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Corregedoria-Geral Adjunta 1 Corregedor-Geral Adjunto FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Administração de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 11 Chefe FCPE 101.2 6 FG-1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 8 Chefe FCPE 101.2 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo 1 Superintendente FCPE 101.4 Superintendência Executiva 1 Superintendente-Executivo FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 5 FG-2 12 FG-3 Superintendência da Polícia Rodoviária Federal 20 Superintendente FCPE 101.3 Superintendência Executiva 7 Superintendente-Executivo FCPE 101.1 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 35 FG-1 112 FG-2 174 FG-3 Delegacia 150 Chefe FCPE 101.1 227 FG-3 ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Documentos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 32 FG-1 Coordenação-Regional no Distrito Federal 1 Coordenador Regional DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 b ) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 10 62,70 9 56,43 DAS 101.5 5,04 44 221,76 45 226,80 DAS 101.4 3,84 117 449,28 103 395,52 DAS 101.3 2,10 173 363,30 167 350,70 DAS 101.2 1,27 189 240,03 171 217,17 DAS 101.1 1,00 197 197,00 184 184,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 13 49,92 11 42,24 DAS 102.3 2,10 14 29,40 10 21,00 DAS 102.2 1,27 10 12,70 8 10,16 DAS 102.1 1,00 36 36,00 34 34,00 DAS 103.4 3,84 - - 2 7,68 SUBTOTAL 1 810 1698,74 751 1.582,35 FCPE 101.4 2,30 30 69,00 47 108,10 FCPE 101.3 1,26 77 97,02 97 122,22 FCPE 101.2 0,76 63 47,88 118 89,68 FCPE 101.1 0,60 28 16,80 215 129,00 FCPE 102.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 3 2,28 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 8 4,80 8 4,80 SUBTOTAL 2 214 248,24 491 464,52 FG-1 0,20 132 26,40 130 26,00 FG-2 0,15 398 59,70 399 59,85 FG-3 0,12 1094 131,28 1089 130,68 SUBTOTAL 3 1624 217,38 1.618 216,53 TOTAL 2.648 2.164,36 2.860 2.263,40