Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.073 de 18 de Outubro de 2019
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica substituída, na forma do Anexo II , em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: uma FCPE 101.4.
Parágrafo único
Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.