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Artigo 10º do Decreto nº 10.073 de 18 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprovam as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, respectivamente, remaneja e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor em 7 de novembro de 2019.

Art. 10 do Decreto 10.073 /2019