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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, no valor de R$ 59.078.495,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.921.505,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.