Decreto de 11 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso I, alínea "b", e 5º, inciso III, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, no valor de R$ 59.078.495,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.921.505,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o<strong> caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)