Decreto de 11 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso I, alínea "b", e 5º, inciso III, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, no valor de R$ 59.078.495,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); e
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.921.505,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)