Artigo 15 do Decreto nº 10.069 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos designará os membros da comissão de que trata o art. 5º no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.470, de 2023)