Artigo 13 do Decreto nº 10.069 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam dispensados todos os membros do Conselho Nacional da Juventude na data de publicação deste Decreto.
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
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