JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 10.069 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Conselho Nacional da Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º

O regimento interno do Conselho Nacional da Juventude estabelecerá as suas normas de funcionamento.

§ 2º

Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 2º

Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.470, de 2023)

Art. 12 do Decreto 10.069 /2019