Artigo 12 do Decreto nº 10.069 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Nacional da Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1º
O regimento interno do Conselho Nacional da Juventude estabelecerá as suas normas de funcionamento.
§ 2º
Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 2º
Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.470, de 2023)