JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.067 de 15 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I

acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.