Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 8 de dezembro de 2003
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Sistema Lajes de Comunicações Ltda., na cidade de Acopiara, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000661/98 e Concorrência nº 126/97-SSR/MC);
II
Rádio Jericoacoara Ltda., na cidade de Jijoca de Jericoacoara, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000654/98 e Concorrência nº 126/97-SSR/MC);
III
Rádio Britto Ltda., na cidade de Anicuns, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000143/98 e Concorrência nº 011/98-SSR/MC);
IV
Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Edéia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000144/98 e Concorrência nº 011/98-SSR/MC);
V
Rádio Vale das Esmeraldas Ltda., na cidade de Pontalina, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000141/98 e Concorrência nº 011/98-SSR/MC).