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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2003

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Sistema Lajes de Comunicações Ltda., na cidade de Acopiara, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000661/98 e Concorrência nº 126/97-SSR/MC);

II

Rádio Jericoacoara Ltda., na cidade de Jijoca de Jericoacoara, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000654/98 e Concorrência nº 126/97-SSR/MC);

III

Rádio Britto Ltda., na cidade de Anicuns, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000143/98 e Concorrência nº 011/98-SSR/MC);

IV

Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Edéia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000144/98 e Concorrência nº 011/98-SSR/MC);

V

Rádio Vale das Esmeraldas Ltda., na cidade de Pontalina, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000141/98 e Concorrência nº 011/98-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto /2003