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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.066 de 15 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.

§ 1º

Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI aprovar os estudos.

§ 2º

A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República apoiará o CPPI no acompanhamento dos estudos e nas medidas de que trata este Decreto.