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Artigo 9º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019

Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.

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Art. 9º

Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 .

Art. 9º do Decreto 10.064 /2019