Artigo 9º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019
Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 .