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Artigo 7º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019

Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.

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Art. 7º

A participação no Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.