Artigo 6º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019
Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes elaborará o seu regimento interno, que será aprovado por dois terços de seus membros.