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Artigo 6º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019

Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.

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Art. 6º

O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes elaborará o seu regimento interno, que será aprovado por dois terços de seus membros.