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Artigo 4º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019

Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será exercida pela Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto 10.064 /2019