Artigo 4º do Decreto nº 10.064 de 14 de Outubro de 2019
Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será exercida pela Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.