JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 624.339,21 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 3.709,69 (três mil, setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /2003