Decreto de 4 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Decreto de 4 de dezembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 51.761.960,27 (cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) para R$ 52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos), mediante a capitalização de R$ 628.048,90 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 624.339,21 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II
subscrever ações até o valor de R$ 3.709,69 (três mil, setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio Palocci Filho Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003