Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 10.063 de 14 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As deliberações do Comitê Gestor do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica serão preferencialmente aprovadas por consenso e, caso este não seja possível, serão aprovadas por maioria simples, em processo nominal aberto.

Parágrafo único

Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica terá o voto de qualidade em caso de empate.