Artigo 10º do Decreto nº 10.063 de 14 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica se reunirá em Brasília em caráter ordinário a cada três meses, conforme calendário de reuniões, e em caráter extraordinário em local previamente estabelecido pelo Coordenador.
§ 1º
Os membros do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e do subcomitês temáticos que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões ordinárias presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.
§ 2º
As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 3º
As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer dos membros, ad referendum do Coordenador.
§ 4º
A convocação das reuniões será encaminhada aos membros do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, e conterá o dia, a hora e o local da reunião, a pauta e a documentação pertinente.