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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003