Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.