Decreto de 4 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 4 de dezembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.449.360,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003