Decreto nº 10.060 de 14 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 10.854, de 2021

Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Capítulo


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2019