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Artigo 3º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a Universidade Federal de São Paulo autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º do Decreto /2003