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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 2º do Decreto /2003