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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis urbanos constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a seguir discriminados:

I

à Rua Borges Lagoa: imóveis nºs 750, Matrícula nº 60.751, Ficha 1, Livro 2, 754, Matrícula nº 83.836, Ficha 1, Livro 2, 758, Matrícula nº 6.415, Fichas 1 a 5, Livro 2, e 760, Matrícula nº 70.736, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo;

II

à Rua Napoleão de Barros: imóveis nºs 590, Matrícula nº 68.218, Ficha 1, Livro 2, 598, Matrícula nº 39.639, Fichas 1 e 2, Livro 2, 600, Matrícula nº 118.514, Ficha 1, Livro 2, 608, Matrícula nº 4.809, Fichas 1 e 2, Livro 2, 610, Matrícula nº 33.811, Ficha 1, Livro 2, 618, Transcrição nº 85.931, 622, Transcrição nº 61.502, 626, Matrícula nº 15.874, Fichas 1 e 2, Livro 2, 628, Matrícula nº 61.076, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 632, Matrícula nº 60.551, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º, I do Decreto /2003