Artigo 2º do Decreto nº 10.058 de 14 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (85PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.