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Artigo 1º do Decreto nº 10.058 de 14 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a execução do Octogésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (85PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

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Art. 1º

O Octogésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 10.058 /2019