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Artigo 8º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Nacional de Atletas.

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Art. 8º

A participação na Comissão Nacional de Atletas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.056 /2019