Artigo 7º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019
Institui a Comissão Nacional de Atletas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Atletas será exercida pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.