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Artigo 7º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Nacional de Atletas.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Atletas será exercida pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Art. 7º do Decreto 10.056 /2019