Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019
Institui a Comissão Nacional de Atletas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Nacional de Atletas se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses, e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação do Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania ou por qualquer de seus membros.
§ 1º
As convocações para as reuniões especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
§ 2º
O quórum de reunião e o quórum de aprovação da Comissão Nacional de Atletas é de seis membros.
§ 3º
Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Nacional de Atletas terá o voto de qualidade em caso de empate.