Artigo 4º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019
Institui a Comissão Nacional de Atletas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Nacional de Atletas serão escolhidos por maioria simples de votos em reunião especialmente designada para tal finalidade, a ser realizada no início dos mandatos.