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Artigo 4º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Nacional de Atletas.

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Art. 4º

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Nacional de Atletas serão escolhidos por maioria simples de votos em reunião especialmente designada para tal finalidade, a ser realizada no início dos mandatos.