JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Nacional de Atletas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à Comissão Nacional de Atletas:

I

assistir o Ministro de Estado da Cidadania na gestão da Política Nacional do Esporte;

II

propor ações com o objetivo de estimular iniciativas públicas e privadas destinadas à prática de atividades esportivas;

III

atuar na elaboração de programas e projetos de interesse da comunidade esportiva;

IV

sugerir ações destinadas a aumentar a participação de atletas nos colegiados de direção das entidades esportivas; e

V

manifestar-se sobre questões relativas ao desenvolvimento do esporte no País, quando requerido pelo Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Art. 2º, IV do Decreto 10.056 /2019