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Artigo 1º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Nacional de Atletas.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cidadania, a Comissão Nacional de Atletas, órgão colegiado de assessoramento.

Art. 1º do Decreto 10.056 /2019