Artigo 1º do Decreto nº 10.056 de 14 de Outubro de 2019
Institui a Comissão Nacional de Atletas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cidadania, a Comissão Nacional de Atletas, órgão colegiado de assessoramento.