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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.