Decreto de 2 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.
Decreto de 2 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.766, de 17 de novembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2003