Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 10.052 de 22 de Julho de 1942
Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica concedida à Rádio Gazeta, Limitada, permissão para estabelecer na cidade de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviços de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.