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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 10.052 de 22 de Julho de 1942

Concede permissão à Rádio Gazeta, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora

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Art. único

Fica concedida à Rádio Gazeta, Limitada, permissão para estabelecer na cidade de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviços de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 10.052 /1942