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Decreto nº 10.050 de 20 de Julho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Dominicano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Dominicano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 Ha) situada no lugar Mata de São Pedro, município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos "Capoeiro" e "Posses" e cujos lados são: o trecho do córrego "Posses" com quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m) de extensão contados para montante da referida confluência, uma reta de trezentos e oitenta e dois metros (382 m), contados da extremidade do primeiro lado, com rumo trinta graus sudeste (30º SE) magnético, uma reta de trezentos e oitenta e dois metros (382 m), contados da extremidade do segundo lado com rumo sessenta graus nordeste (60º NE), o trecho do córrego "Capoeiro", compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o ponto de partida.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta mil réis (150$0), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.8.1942