JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 10.049 de 9 de Outubro de 2019

Institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 10.049 /2019