Artigo 1º do Decreto nº 10.049 de 9 de Outubro de 2019
Institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.