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Artigo 1º do Decreto nº 10.049 de 9 de Outubro de 2019

Institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.

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Art. 1º

Fica instituído o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 1º do Decreto 10.049 /2019