Artigo 2º do Decreto nº 10.048 de 9 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (79PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI Septuagésimo Nono Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi. CONSIDERANDO: A necessidade de contar com um instrumento que regule as condições de acesso ao comércio bilateral para produtos provenientes de zonas francas. Que as condições de acesso estabelecidas no Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2 tinham vigência até 31 de dezembro de 2016. Que os Septuagésimos Sétimo e Oitavo Protocolos Adicionais ao ACE 2 prorrogaram esse prazo, respectivamente, até 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. CONVÊM EM: Artigo 1 Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2019. Artigo 2 O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladi comunique haver recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação. Artigo 3 A Secretaria-Geral da Aladi será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. BRUNO DE RÍSIOS BATH PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANA INÉS ROCANOVA RODRÍGUEZ PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI