Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 2003
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.