Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2003
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.125, de 10 de setembro de 1980, à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.