JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Política de compartilhamento de dados na administração pública | Decreto nº 10.046 de 9 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 do Política de compartilhamento de dados na administração pública - Decreto 10.046 /2019