JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Parágrafo Único do Política de compartilhamento de dados na administração pública | Decreto nº 10.046 de 9 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os acordos, os convênios e demais instrumentos de compartilhamento de dados estabelecidos voluntariamente entre os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º permanecem vigentes, pelos prazos neles estabelecidos.

Parágrafo único

Os acordos, convênios e demais instrumentos que envolverem dados pessoais serão adequados até 1º de dezembro de 2023. (Incluído pelo Decreto nº 11.266, de 2022)

Art. 32, Parágrafo Único do Política de compartilhamento de dados na administração pública - Decreto 10.046 /2019