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Artigo 25 do Política de compartilhamento de dados na administração pública | Decreto nº 10.046 de 9 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

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Art. 25

A participação no Comitê e nos subcomitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 25 do Política de compartilhamento de dados na administração pública - Decreto 10.046 /2019