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Artigo 18, Parágrafo 1, Inciso XII do Política de compartilhamento de dados na administração pública | Decreto nº 10.046 de 9 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

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Art. 18

A base integradora será, inicialmente, disponibilizada com os dados biográficos que constam da base temática do CPF.

§ 1º

Os atributos biográficos e cadastrais que inicialmente comporão a base integradora serão, no mínimo, os seguintes:

I

número de inscrição no CPF;

II

situação cadastral no CPF;

III

nome completo;

IV

nome social;

V

data de nascimento;

VI

sexo;

VII

filiação;

VIII

nacionalidade;

IX

naturalidade;

X

indicador de óbito;

XI

data de óbito, quando cabível; e

XII

data da inscrição ou da última alteração no CPF.

§ 2º

A base integradora será acrescida de outros dados, provenientes de bases temáticas, por meio do número de inscrição do CPF, atributo chave para a consolidação inequívoca dos atributos biográficos, biométricos e cadastrais.

§ 3º

O Comitê Central de Governança de Dados estabelecerá solução temporária caso ocorra a impossibilidade momentânea de consolidação de dados das bases temáticas por meio do número de inscrição do CPF.

§ 4º

As bases temáticas serão atualizadas e mantidas com relacionamento unívoco em relação à base integradora.

§ 5º

As bases temáticas serão atualizadas, inclusive quanto aos atributos provenientes de outras bases com as quais aquela se integra ou venha a se integrar, e enviadas periodicamente à base integradora.

§ 6º

Excetuam-se do disposto no § 2º os atributos genéticos.

§ 7º

A inclusão de novos dados pessoais na base integradora e a escolha de novas bases temáticas serão precedidas de justificativa formal detalhada, em consonância com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proteção de dados pessoais. (Incluído pelo Decreto nº 11.266, de 2022)

Art. 18, §1º, XII do Política de compartilhamento de dados na administração pública - Decreto 10.046 /2019