Artigo 13 do Política de compartilhamento de dados na administração pública | Decreto nº 10.046 de 9 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O órgão interessado poderá solicitar o acesso aos dados compartilhados no nível restrito diretamente ao gestor de plataforma de interoperabilidade, respeitado o disposto no § 3º do art. 5º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)