Artigo 10º, Parágrafo Único do Política de compartilhamento de dados na administração pública | Decreto nº 10.046 de 9 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os gestores de dados divulgarão os mecanismos de compartilhamento de seus dados e os registros de referência sob sua responsabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)
Parágrafo único
O Comitê Central de Governança de Dados definirá os procedimentos para o atendimento ao disposto no caput .