Artigo 9º do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
. O Comitê-Executivo de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião e de aprovação do Comitê-Executivo de Gestão é de maioria simples dos membros.
§ 2º
Na hipótese de haver empate nas deliberações do Comitê Executivo de Gestão caberá ao Conselho de Estratégia Comercial o voto de qualidade.
§ 3º
A convocação para as reuniões do Comitê-Executivo de Gestão deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 4º
As reuniões do Comitê-Executivo de Gestão poderão ocorrer por meio de videoconferência ou por outro meio telemático e os documentos elaborados em decorrência das reuniões do Comitê ou emitidos por seu Presidente poderão ser expedidos por meio eletrônico.